quarta-feira, maio 19, 2010

Lei Maria da Penha: uma aliada contra a violência

Angelica Brunatto

As mulheres podem sofrer agressões tanto físicas quanto psicológicas. O ato pode vir dos maridos, companheiros, filhos ou pais, e surge dentro da própria casa. Sofrendo traumas ou não, a mulher vítima de violência doméstica tem o direito de denunciar o agressor.

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Agredir uma mulher é crime. “A mulher, historicamente, é a maior vítima de violência nos lares”, argumenta o advogado Maurício Zanotelli.




Advogado Maurício Zanotelli


E foi para compensar esse problema histórico que, em 7 de agosto de 2006, o Brasil ganhou mais uma aliada contra a violência doméstica: a lei 11.340 , conhecida como lei Maria da Penha. Ela trouxe mais segurança para aquelas que sofrem no lar.


A lei protege a mulher da violência física, psicológica, sexual e patrimonial. Quando ela é humilhada, se sente perseguida, ameaçada ou ainda chantageada, deve procurar a Delegacia da Mulher e denunciar.

“A autoridade policial vai dimensionar o caso e vai poder solicitar diretamente ao juiz todas as medidas preventivas que a lei assegura”, explica Zanotelli. Os agressores podem perder o direito de se aproximar da mulher e ainda o de ver os filhos.

Segundo pesquisa realizada em 2001, pela Fundação Perseu Abramo, uma mulher é agredida no Brasil a cada 15 segundos. Cerca de 6,8 milhões de mulheres já foram espancadas ao menos uma vez. “As drogas lícitas e ilícitas são na verdade os grandes fomentadores da violência doméstica contra a mulher”, fala Zanotelli.

Todas as mulheres estão sujeitas a serem vítimas de violência doméstica. “As mulheres das classes menos favorecidas registram mais ocorrências do que mulheres de uma classe média ou alta”, conta a delegada da Delegacia da Mulher de Tubarão, Vivian Garcia. Isso porque, segundo ela, algumas mulheres têm medo de expor a vida pessoal.

Quem denuncia o agressor não pode recuar. “A lei proíbe a retirada da queixa na Delegacia da Mulher”, diz Vivian. A desistência da denúncia só pode acontecer no Fórum, perante o juiz e o promotor de Justiça.

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